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Página Inicial Regional Policial: JUSTIÇA FEDERAL condena DANIEL da COROA a 42 anos de prisão
Policial: JUSTIÇA FEDERAL condena DANIEL da COROA a 42 anos de prisão PDF Imprimir E-mail
Ter, 13 de Julho de 2010 18:27

Fonte: ParlamentoPB.com

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) e condenou o empresário Daniel dos Santos Moreira (Daniel da Coroa) a 42 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão e pena de multa de R$ 979.200,00, pela prática dos crimes de quadrilha, corrupção de agentes públicos, falsificação de selos e lavagem de dinheiro.

 

A ex-mulher do empresário, Maria Madalena Braz Moreira, também foi condenada à prisão por 32 anos, 3 meses e pena de multa de R$ 532.800,00.

O filho do casal, Raniery Mazzilli Braz Moreira, foi condenado a 38 anos, 6 meses, 45 dias e pena de multa de R$ 524.880,00. Além deles, ainda foram condenados José Valdistélio Garcia a 29 anos, 5 meses e 6 dias e pena de multa de R$ 33.300,00, e Eliezer dos Santos Moreira a 32 anos, 3 meses e 22 dias e pena de multa de R$ 33.300,00.

A Justiça também decretou a perda de diversos bens dos condenados em favor da União, destacando-se inúmeros imóveis, uma aeronave, um automóvel jaguar e centenas de joias.

A sentença foi proferida no dia 2 de julho pelo juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba.

Para a Justiça, após quase oito anos do início das investigações, não restaram dúvidas, pelas provas produzidas, que Daniel da Coroa, Maria Madalena Braz Moreira e seu filho Raniery Mazzilli eram os verdadeiros donos da empresa Engarrafamento Coroa Ltda. e lideravam uma organização criminosa que sonegava impostos.

Para tanto, a quadrilha falsificava selos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abria empresas de fachada, corrompia dezenas de fiscais a fim de assegurar o não pagamento dos impostos, e reintroduzia, de forma aparentemente legal, os recursos obtidos através da prática delituosa.

Os réus Eliezer dos Santos Moreira, irmão de Daniel da Coroa, e José Valdistélio Garcia, por sua vez, foram condenados por terem se associado aos donos do grupo Coroa (Daniel, Madalena e Raniery), atuando na condição de “testas de ferro”, participando de forma direta e efetiva para a prática de todos os crimes.

Para o MPF, a sentença condenatória em desfavor dos líderes do grupo criminoso certamente restabeleceu a confiança e a crença da sociedade na justiça, tendo representado um grande passo na concretização da luta contra as organizações criminosas e a lavagem de capitais.

Operação Catuaba - Os fatos foram apurados no Processo nº 2004.82.01006311-3, fruto da Operação Catuaba, originada da força-tarefa entre Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, após a Receita ter apreendido, em 2003, grande quantidade de bebidas com utilização de selos falsos e sem selos, oriundas da empresa Engarrafamento Coroa Ltda.

Para efetuar a sonegação e lavagem de dinheiro, a organização criminosa, que atuava em nove Estados da Federação, capitaneada por Daniel da Coroa, contava com a participação de dezenas de pessoas físicas e jurídicas que colaboravam diretamente para a prática dos ilícitos, seja emprestando o nome para a abertura de empresas “de fachada”, para a ocultação e dissimulação de receitas e bens oriundos da sonegação, no caso dos “laranjas”, seja deixando de praticar ato de ofício (cobrança dos tributos) no caso dos fiscais.

Nota de repúdio - No ano passado, o MPF apresentou nota de repúdio ao ato da Assembleia Legislativa da Paraíba, que aprovou a concessão da comenda Medalha Governador Antônio Mariz ao empresário Daniel dos Santos Moreira.

Na nota, o Ministério Público se posicionou contra os parlamentares homenagearem alguém que causou “irreparáveis prejuízos aos cofres públicos em detrimento de tantos outros paraibanos que perseguem a ética em suas condutas”.

A denúncia da Operação Catuaba foi oferecida pelo Ministério Público Federal, em dezembro de 2004, contra 83 pessoas, envolvendo os líderes do grupo, “laranjas”, fiscais e funcionários da Engarrafamento Coroa Ltda.

Por terem respondido a maior parte do processo em liberdade, os réus poderão apelar soltos da sentença.

 
 
     

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